É preciso que, se descubra quem é esse homem, homem que está no mundo, que é provido de sentimentos e razão. É compreender esse homem na sua totalidade, através de um espírito critico da qual não perca de visto o ponto positivo. O espírito crítico se faz abrir os olhos e enxergar a nossa volta, deixando de lado à cegueira da qual o próprio homem é culpado devido a sua própria recusa, e só querer ver um mundo com ilusões ou aparência.
Kant se preocupa na descrição correta do espírito humano, por isso, ele tenta demonstrar que o entendimento é de tal natureza. Kant vê na divisão da Filosofia em Filosofia teórica e filosofia moral, como uma sendo o domínio da natureza e a outra a liberdade, ou seja, um concerne que o entendimento depende da experiência e outra a ação depende da razão. Mas não se pode negar entre o abismo que se há entre a natureza e a liberdade, de um lado os objetos são dado como um fenômeno e na outra são pensado como a coisa em si. O sensível como objeto do conhecimento e o supra-sensível como objeto pensamento. Na critica ao juízo para Kant este é um problema da qual ele encontra. Portanto a liberdade deve realizar no mundo sensível. As leis naturais devem obedecer ao principio da causalidade, e as leis morais a finalidade. É no juízo que encontra o intermediário, com efeito, distingue em três faculdades essenciais na alma humana: a faculdade cognitiva, o sentimento de agrado e do desagrado, e a faculdade apetitiva. Na faculdade cognitiva o entendimento se da a priori, sua lei; a faculdade apetitiva superior, a razão dá, a priori, a sua lei.. Podemos definir o juízo como a faculdade de pensar o particular universalmente, mas o juízo não necessita atrair para si dependente o particular na natureza ao universal, embora haja na natureza leis que não seja relacionada diretamente a lei a priori.
Visto que as leis gerais da natureza têm seu fundamento no entendimento, que a prescreve à natureza, se que as leis particulares da natureza obedecem a um mecanismo puro, mas a finalidade, idéia da qual fomos conduzidos, é imprescindível para se poder compreender o sistema formado por essas leis. A idéia de finalidade, pois, um conceito a priori, regulador e não constitutivo, serve como intermediário entre a causalidade natural e a finalidade moral; podemos assim dizer que esse juízo nos apresenta de duas formas: pelo juízo estético, ou seja, constatação entre um objeto da natureza e as nossas próprias faculdades, sendo assim acompanhadas do prazer, ao passo de uma constatação inversa, acompanhadas do desprazer teleológico.
Kant define a estética como o belo e o sublime; na analítica do belo, pode-se distinguir os pontos de vista da qualidade, da quantidade, da relação e da modalidade. Um objeto quando responde a uma necessidade desperta o desejo, onde posso vê-lo para experimentarmos o prazer ligado a satisfação. Mas Kant distingue entre sensação e sentimento. A sensação é uma representação objetivas do sentido, e como tal não pode provocar prazer estético que é origem subjetiva. O sentimento é puramente subjetivo, não podendo fornecer a representação de um objeto. O sentimento estético é algo diferente de uma sensação agradável.
O homem é um ser que tem idéias, e tem realidades moldadas pela razão; o homem é também um ser que tem sentimentos e sensação, é nela que se encontra o que é belo, mas um belo ligado a razão, é objeto de satisfação desinteressada. O objeto do belo deve pertencer a toda a condição do homem na sua universalidade. Agora o juízo do gosto é totalmente singular não necessita uma coerência de todos, apenas atribui a cada um uma adesão.
O belo não tem finalidade ligada ao fim, a concordância do objeto com a imaginação é apenas formal, e não está baseado no fim, é preciso manter essa noção de belo distante de qualquer conceito.
É distinguido por Kant duas espécies de beleza: a beleza livre que é simples e a beleza aderente que supõe um conceito. O juízo estético puro é independente do conceito de perfeição.
O belo e o sublime têm em comum a característica de agradarem, por si mesmo de maneira desinteressada, universal e necessária, visto que o sublime não se encontra na natureza, mas no espírito, também é entendido que o belo depende do entendimento, e o sublime da razão. Com efeito, a experiência não no pode apresentar uma grandeza absoluta, esse sentimento do sublime nos tira do mundo sensível e nos abre a porta para o supra-sensível. Por tanto fica claro que a razão nos leva ao absoluto.
Por tanto, conclui-se que o entendimento humano é incapaz de transcender o mundo sensível, contudo entre o entendimento e a razão, existe o juízo que consiste pensar o mundo sensível em referência ao mundo inteligível.
A religião dentro dos limites da simples razão
É visto, portanto um homem que produz idéia da qual procura moldar a realidade, uma realidade da qual faz o homem definir uma idéia de finalidade objetiva e material, ou seja a idéia de um fim da natureza, é uma idéia que tem o sentido de divino Para Kant “a moral que assenta no conceito do homem enquanto ser livre, obrigando-se por si mesmo, por sua razão, as leis incondicionadas, não necessita nem a idéia de um outro ser, superior a ele, para tomar conhecimento do seu dever, nem a de outro móvel que não seja a da própria lei, para observá-la
Kant se preocupa na descrição correta do espírito humano, por isso, ele tenta demonstrar que o entendimento é de tal natureza. Kant vê na divisão da Filosofia em Filosofia teórica e filosofia moral, como uma sendo o domínio da natureza e a outra a liberdade, ou seja, um concerne que o entendimento depende da experiência e outra a ação depende da razão. Mas não se pode negar entre o abismo que se há entre a natureza e a liberdade, de um lado os objetos são dado como um fenômeno e na outra são pensado como a coisa em si. O sensível como objeto do conhecimento e o supra-sensível como objeto pensamento. Na critica ao juízo para Kant este é um problema da qual ele encontra. Portanto a liberdade deve realizar no mundo sensível. As leis naturais devem obedecer ao principio da causalidade, e as leis morais a finalidade. É no juízo que encontra o intermediário, com efeito, distingue em três faculdades essenciais na alma humana: a faculdade cognitiva, o sentimento de agrado e do desagrado, e a faculdade apetitiva. Na faculdade cognitiva o entendimento se da a priori, sua lei; a faculdade apetitiva superior, a razão dá, a priori, a sua lei.. Podemos definir o juízo como a faculdade de pensar o particular universalmente, mas o juízo não necessita atrair para si dependente o particular na natureza ao universal, embora haja na natureza leis que não seja relacionada diretamente a lei a priori.
Visto que as leis gerais da natureza têm seu fundamento no entendimento, que a prescreve à natureza, se que as leis particulares da natureza obedecem a um mecanismo puro, mas a finalidade, idéia da qual fomos conduzidos, é imprescindível para se poder compreender o sistema formado por essas leis. A idéia de finalidade, pois, um conceito a priori, regulador e não constitutivo, serve como intermediário entre a causalidade natural e a finalidade moral; podemos assim dizer que esse juízo nos apresenta de duas formas: pelo juízo estético, ou seja, constatação entre um objeto da natureza e as nossas próprias faculdades, sendo assim acompanhadas do prazer, ao passo de uma constatação inversa, acompanhadas do desprazer teleológico.
Kant define a estética como o belo e o sublime; na analítica do belo, pode-se distinguir os pontos de vista da qualidade, da quantidade, da relação e da modalidade. Um objeto quando responde a uma necessidade desperta o desejo, onde posso vê-lo para experimentarmos o prazer ligado a satisfação. Mas Kant distingue entre sensação e sentimento. A sensação é uma representação objetivas do sentido, e como tal não pode provocar prazer estético que é origem subjetiva. O sentimento é puramente subjetivo, não podendo fornecer a representação de um objeto. O sentimento estético é algo diferente de uma sensação agradável.
O homem é um ser que tem idéias, e tem realidades moldadas pela razão; o homem é também um ser que tem sentimentos e sensação, é nela que se encontra o que é belo, mas um belo ligado a razão, é objeto de satisfação desinteressada. O objeto do belo deve pertencer a toda a condição do homem na sua universalidade. Agora o juízo do gosto é totalmente singular não necessita uma coerência de todos, apenas atribui a cada um uma adesão.
O belo não tem finalidade ligada ao fim, a concordância do objeto com a imaginação é apenas formal, e não está baseado no fim, é preciso manter essa noção de belo distante de qualquer conceito.
É distinguido por Kant duas espécies de beleza: a beleza livre que é simples e a beleza aderente que supõe um conceito. O juízo estético puro é independente do conceito de perfeição.
O belo e o sublime têm em comum a característica de agradarem, por si mesmo de maneira desinteressada, universal e necessária, visto que o sublime não se encontra na natureza, mas no espírito, também é entendido que o belo depende do entendimento, e o sublime da razão. Com efeito, a experiência não no pode apresentar uma grandeza absoluta, esse sentimento do sublime nos tira do mundo sensível e nos abre a porta para o supra-sensível. Por tanto fica claro que a razão nos leva ao absoluto.
Por tanto, conclui-se que o entendimento humano é incapaz de transcender o mundo sensível, contudo entre o entendimento e a razão, existe o juízo que consiste pensar o mundo sensível em referência ao mundo inteligível.
A religião dentro dos limites da simples razão
É visto, portanto um homem que produz idéia da qual procura moldar a realidade, uma realidade da qual faz o homem definir uma idéia de finalidade objetiva e material, ou seja a idéia de um fim da natureza, é uma idéia que tem o sentido de divino Para Kant “a moral que assenta no conceito do homem enquanto ser livre, obrigando-se por si mesmo, por sua razão, as leis incondicionadas, não necessita nem a idéia de um outro ser, superior a ele, para tomar conhecimento do seu dever, nem a de outro móvel que não seja a da própria lei, para observá-la
Autoria: Cristiano Leme
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